Inventário Negativo

O que é Inventário Negativo?

CONCEITO: É um processo destinado a um provimento judicial ou um procedimento extrajudicial realizado através de uma escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas para declarar a inexistência de bens da pessoa falecida.

PARA QUE SERVE INVENTARIO NEGATIVO?

Comprovar a inexistência de bens.

• Proteger o patrimônio dos herdeiros das dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Demonstrar aos credores da pessoa falecida que os herdeiros não responderão pela dívida da pessoa falecida, eis que respondem até o limite da herança recebida.

Nos casos de substituição em processo no qual a pessoa falecida era parte.

Para outorgar escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pela pessoa falecida enquanto vivo.

Quando o cônjuge da pessoa falecida, tiver filhos e desejar contrair novo casamento fixando regime diverso da separação legal de bens.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ABERTURA DO INVENTÁRIO NEGATIVO:

Pode gerar responsabilidades indevidas aos herdeiros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO NEGATIVO:

Documento de identificação (RG/CPF ou CNH).

Certidão de Óbito.

Certidões de registro de imóveis.

Detran.

Junta Comercial.

Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

declarações dos herdeiros e inventariante que atestam a inexistência de patrimônio em nome da pessoa falecida.

Entre em contato:

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