O que é Inventário Negativo?
CONCEITO: É um processo destinado a um provimento judicial ou um procedimento extrajudicial realizado através de uma escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas para declarar a inexistência de bens da pessoa falecida.
PARA QUE SERVE INVENTARIO NEGATIVO?
• Comprovar a inexistência de bens.
• Proteger o patrimônio dos herdeiros das dívidas deixadas pela pessoa falecida.
• Demonstrar aos credores da pessoa falecida que os herdeiros não responderão pela dívida da pessoa falecida, eis que respondem até o limite da herança recebida.
• Nos casos de substituição em processo no qual a pessoa falecida era parte.
• Para outorgar escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pela pessoa falecida enquanto vivo.
• Quando o cônjuge da pessoa falecida, tiver filhos e desejar contrair novo casamento fixando regime diverso da separação legal de bens.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ABERTURA DO INVENTÁRIO NEGATIVO:
• Pode gerar responsabilidades indevidas aos herdeiros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO NEGATIVO:
• Documento de identificação (RG/CPF ou CNH).
• Certidão de Óbito.
• Certidões de registro de imóveis.
• Detran.
• Junta Comercial.
• Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
•declarações dos herdeiros e inventariante que atestam a inexistência de patrimônio em nome da pessoa falecida.
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